Fiscalização ·
Taxa do lixo: voto contrário, isenções e transparência
Fabrício se opôs à criação da cobrança e propôs ampliar a proteção às famílias. Em outubro de 2026, o TJGO declarou inconstitucional parte dos critérios da taxa.

Quem paga a conta da limpeza pública, com quais critérios e com que proteção para as famílias de menor renda? Essas perguntas atravessaram a atuação de Fabrício Rosa contra a criação da taxa do lixo em Goiânia. O vereador votou contra a proposta e apresentou emendas para ampliar as isenções, enquanto o mandato mobilizava a população para participar da discussão.
Em dezembro de 2024, a mobilização já havia reunido mais de seis mil assinaturas, segundo notícia divulgada naquele mês. A coleta ocorreu pela internet e nas ruas. Entre as mudanças defendidas por Fabrício estavam a isenção para pessoas inscritas no Cadastro Único e a proteção de moradores de bairros sem asfalto e saneamento básico. As oito emendas apresentadas pelo vereador foram rejeitadas.
A posição chegou ao voto em plenário. No dia 18 de dezembro de 2024, na deliberação definitiva sobre o projeto, Fabrício esteve entre os parlamentares que se manifestaram contra a criação da Taxa de Limpeza Pública. A Câmara registrou também a rejeição de emendas apresentadas por ele e pela vereadora Kátia Maria. A maioria aprovou a proposta enviada pela Prefeitura.
A discussão voltou ao centro do debate em 14 de outubro de 2026. Por 14 votos a cinco, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás declarou inconstitucionais dispositivos da lei relacionados aos critérios de cobrança. O julgamento ocorreu em ação proposta pelo diretório estadual do PSDB, com acolhimento do parecer do Ministério Público de Goiás.
Segundo a manifestação do MPGO divulgada pela imprensa, faltavam dados técnicos que demonstrassem a relação entre o custo do serviço e parâmetros como os valores mínimo e máximo e o chamado Fator Variável. Também foram questionadas a fixação de valores e a concessão de subsídios por decreto, sem os requisitos legais apontados no julgamento.
O tribunal preservou outros pontos, incluindo a possibilidade de usar área e classificação dos imóveis no cálculo. Os efeitos foram definidos a partir da publicação do acórdão, resguardando valores arrecadados de boa-fé até então. A Prefeitura informou que pretendia recorrer e sustentou a legalidade da cobrança. Portanto, o julgamento não significa devolução automática dos pagamentos.
O voto de Fabrício e a mobilização pelas isenções pertencem à atuação parlamentar; o processo judicial percorreu outro caminho institucional. Os dois registros ajudam a acompanhar uma discussão que afeta o orçamento doméstico e o financiamento da cidade.
Para o mandato, a posição assumida na Câmara colocou em primeiro plano a proteção de quem tem menos condições de pagar. Explicar os custos, discutir os critérios e permitir participação popular são partes fundamentais dessa cobrança por uma cidade que trate suas famílias com justiça.
Por Equipe do site Fabrício Rosa
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