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Taxa do lixo: voto contrário, isenções e transparência

Fabrício se opôs à criação da cobrança e propôs ampliar a proteção às famílias. Em outubro de 2026, o TJGO declarou inconstitucional parte dos critérios da taxa.

Fabrício sentado em sua bancada no plenário da Câmara Municipal
Fabrício no plenário, em agosto de 2025. Imagem de arquivo, distinta das votações e do julgamento citados. Foto: acervo do mandato.

Quem paga a conta da limpeza pública, com quais critérios e com que proteção para as famílias de menor renda? Essas perguntas atravessaram a atuação de Fabrício Rosa contra a criação da taxa do lixo em Goiânia. O vereador votou contra a proposta e apresentou emendas para ampliar as isenções, enquanto o mandato mobilizava a população para participar da discussão.

Em dezembro de 2024, a mobilização já havia reunido mais de seis mil assinaturas, segundo notícia divulgada naquele mês. A coleta ocorreu pela internet e nas ruas. Entre as mudanças defendidas por Fabrício estavam a isenção para pessoas inscritas no Cadastro Único e a proteção de moradores de bairros sem asfalto e saneamento básico. As oito emendas apresentadas pelo vereador foram rejeitadas.

A posição chegou ao voto em plenário. No dia 18 de dezembro de 2024, na deliberação definitiva sobre o projeto, Fabrício esteve entre os parlamentares que se manifestaram contra a criação da Taxa de Limpeza Pública. A Câmara registrou também a rejeição de emendas apresentadas por ele e pela vereadora Kátia Maria. A maioria aprovou a proposta enviada pela Prefeitura.

A discussão voltou ao centro do debate em 14 de outubro de 2026. Por 14 votos a cinco, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás declarou inconstitucionais dispositivos da lei relacionados aos critérios de cobrança. O julgamento ocorreu em ação proposta pelo diretório estadual do PSDB, com acolhimento do parecer do Ministério Público de Goiás.

Segundo a manifestação do MPGO divulgada pela imprensa, faltavam dados técnicos que demonstrassem a relação entre o custo do serviço e parâmetros como os valores mínimo e máximo e o chamado Fator Variável. Também foram questionadas a fixação de valores e a concessão de subsídios por decreto, sem os requisitos legais apontados no julgamento.

O tribunal preservou outros pontos, incluindo a possibilidade de usar área e classificação dos imóveis no cálculo. Os efeitos foram definidos a partir da publicação do acórdão, resguardando valores arrecadados de boa-fé até então. A Prefeitura informou que pretendia recorrer e sustentou a legalidade da cobrança. Portanto, o julgamento não significa devolução automática dos pagamentos.

O voto de Fabrício e a mobilização pelas isenções pertencem à atuação parlamentar; o processo judicial percorreu outro caminho institucional. Os dois registros ajudam a acompanhar uma discussão que afeta o orçamento doméstico e o financiamento da cidade.

Para o mandato, a posição assumida na Câmara colocou em primeiro plano a proteção de quem tem menos condições de pagar. Explicar os custos, discutir os critérios e permitir participação popular são partes fundamentais dessa cobrança por uma cidade que trate suas famílias com justiça.

Por Equipe do site Fabrício Rosa

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