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Direitos humanos ·

Mulheres na polícia: igualdade não pode ter teto

Em pesquisa com Luciana de Oliveira Dias, Fabrício questionou barreiras de gênero nas corporações. Anos depois, o STF afastou o limite de vagas femininas em Goiás.

Fabrício de uniforme da PRF com participantes de uma solenidade institucional
Fabrício em solenidade da PRF, em 2025. Foto de arquivo: acervo do mandato.

Uma mulher pode alcançar a nota necessária para entrar na polícia e, ainda assim, ficar de fora porque as vagas destinadas a ela acabaram. A existência desse tipo de barreira foi questionada por Fabrício Rosa e pela pesquisadora Luciana de Oliveira Dias em Polícia tem gênero?, artigo publicado na Revista Ártemis, da Universidade Federal da Paraíba.

O trabalho integra a edição de 2014 da revista, disponibilizada em janeiro de 2015. Por meio de pesquisa bibliográfica e documental, os autores discutiram o afastamento das mulheres e do feminino na segurança pública brasileira. Uma das questões era a limitação do ingresso feminino em concursos, tratada como expressão de desigualdade no acesso às carreiras.

O artigo analisou a valorização da virilidade e do uso da força na imagem do trabalho policial, enquanto diálogo, paciência e cuidado apareciam em posição secundária. Os autores propuseram uma reflexão sobre liberdade, justiça e uma cultura institucional mais democrática.

Anos depois, o debate sobre os limites de ingresso teve um desdobramento decisivo no Supremo Tribunal Federal. Em junho de 2024, o Tribunal julgou ações da Procuradoria-Geral da República contra regras de Goiás e do Piauí que destinavam às mulheres até 10% das vagas na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros. A decisão foi unânime.

O STF definiu que os 10% devem funcionar como reserva mínima para mulheres. As demais vagas ficam abertas à concorrência entre homens e mulheres. Assim, o percentual deixa de operar como um teto que impede a classificação de candidatas em outras vagas. O julgamento de mérito foi concluído em 14 de junho e divulgado pelo Tribunal no dia 19.

No voto, o relator Luiz Fux relacionou a restrição a estereótipos que reproduzem a desigualdade entre homens e mulheres. A decisão preservou, por segurança jurídica, as nomeações anteriores às liminares de cada caso.

A defesa da igualdade aparece, assim, na produção de Fabrício anterior ao mandato municipal. O artigo está disponível para leitura integral: uma contribuição ao debate sobre quem pode fazer parte das instituições de segurança.

Por Equipe do site Fabrício Rosa

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