Direitos humanos ·
Dor crônica: conscientização vira lei em Goiânia
Goiânia ganhou uma data de conscientização; sanção parcial manteve objetivos de cuidado, mas vetou medidas para ampliar o acesso a tratamentos.

A dor de uma pessoa não pode ficar fora das prioridades da cidade. Essa preocupação ganhou espaço na legislação de Goiânia com uma proposta de Fabrício Rosa: a Lei 11.661, sancionada em 6 de julho de 2026, instituiu 17 de outubro como Dia Municipal de Combate à Dor Crônica. O texto reconhece o tema como questão de saúde pública e incentiva o debate sobre diagnóstico e cuidado.
A lei chama atenção para os efeitos da dor na vida física, emocional e social. Entre seus objetivos estão discutir diagnóstico precoce, tratamentos adequados e formação continuada dos profissionais de saúde. Fibromialgia, dor neuropática, dor oncológica e artrite aparecem entre as condições mencionadas. O propósito é dar visibilidade às necessidades dos pacientes e estimular políticas de apoio.
O projeto apresentado por Fabrício em novembro de 2024 foi aprovado em segunda votação pela Câmara em 9 de junho de 2026. Ao atravessar o Legislativo, a iniciativa procurou aproximar a conscientização de medidas de acesso ao tratamento. Esse segundo caminho, porém, encontrou um limite na sanção do prefeito Sandro Mabel.
O Executivo vetou os artigos 3º, 4º e 5º. Eles previam articulação da Secretaria de Saúde com universidades, hospitais e centros de pesquisa, campanhas e incentivo ao acesso a tratamentos pelo Sistema Único de Saúde, incluindo terapias com cannabis medicinal dentro das regras aplicáveis. A mensagem de veto argumentou que os dispositivos interferiam em atribuições reservadas ao prefeito e não vinham acompanhados da estimativa de impacto financeiro.
Fabrício criticou a retirada dessas medidas e defendeu a continuidade da discussão sobre acesso ao cuidado. Na manifestação divulgada pelo gabinete em julho, afirmou que buscaria alternativas legislativas para retomar o tema. O conflito expressa uma diferença entre reconhecer a existência de uma necessidade e organizar as condições para atendê-la.
Na parte sancionada, permaneceu o objetivo de incentivar políticas de apoio e tratamento, com menção às abordagens inovadoras e respeito à regulamentação sanitária. A norma não criou um fornecimento automático de medicamentos. O resultado de julho foi uma data municipal de conscientização e objetivos gerais de cuidado; as medidas de execução retiradas pelo veto continuaram como uma pauta de atuação do parlamentar.
Por Equipe do site Fabrício Rosa
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